O relator na CCJ, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), deu parecer favorável à proposta, que visa dar o mesmo tratamento hoje dispensado aos servidores civis federais. “A medida de extrema relevância e justiça para com os servidores militares”, disse.
Atualmente, pelo nascimento de filho, pela adoção ou pela obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar tem licença-paternidade de cinco dias consecutivos, vedada a prorrogação. O texto aprovado amplia essa licença para 20 dias consecutivos ao alterar a Lei 13.109/15, que dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
Agência Câmara Notícias
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